Regionalização
O Sistema Único de Saúde (SUS) é definido, na Constituição Federal, como um conjunto de ações e serviços de saúde, organizado em rede regionalizada e hierarquizada, onde o direito à saúde deve se efetivar, por meio da implementação das políticas de saúde. O Decreto nº 7.508, em junho de 2011, regulamentou a Lei nº 8.080/90 e definiu
Região de Saúde como o “espaço geográfico contínuo constituído por agrupamento de municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados,
com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde. Institui, ainda, as Comissões Intergestores como as instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS, a partir da organização e do funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde, sendo no âmbito nacional, a Comissão Intergestores Tripartite (CIT); no âmbito estadual, a Comissão Intergestores Bipartite (CIB); no âmbito regional, a Comissão Intergestores Regional, reconhecidas pela Lei nº 12.466/11.
http://www.saude.gov.br/gestao-do-sus/articulacao-interfederativa/827-articulacao-interfederativa/40853-regionalizacao