sábado, 29 de junho de 2019

MINITRIO DA SAÚDE - Gatão SUS Regionalização

Regionalização

    O Sistema Único de Saúde (SUS) é definido, na Constituição Federal, como um conjunto de ações e serviços de saúde, organizado em rede regionalizada e hierarquizada, onde o direito à saúde deve se efetivar, por meio da implementação das políticas de saúde. O Decreto nº 7.508, em junho de 2011, regulamentou a Lei nº 8.080/90 e definiu 
    Região de Saúde como o “espaço geográfico contínuo constituído por agrupamento de municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, 
    com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde. Institui, ainda, as Comissões Intergestores como as instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS, a partir da organização e do funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde, sendo no âmbito nacional, a Comissão Intergestores Tripartite (CIT); no âmbito estadual, a Comissão Intergestores Bipartite (CIB); no âmbito regional, a Comissão Intergestores Regional, reconhecidas pela Lei nº 12.466/11.

    http://www.saude.gov.br/gestao-do-sus/articulacao-interfederativa/827-articulacao-interfederativa/40853-regionalizacao

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