quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Senado aprova medida provisória do programa Mais Médicos

Pelo novo texto, Ministério da Saúde fará registro de formados no exterior.
Estrangeiros só revalidam o diploma se prorrogarem; texto vai à sanção.

Felipe Néri Do G1, em Brasília
 
O Senado aprovou nesta quarta-feira (16) a medida provisória que cria o Mais Médicos, programa do governo federal que prevê a contratação de profissionais brasileiros e estrangeiros para atuar em áreas carentes do interior do país e na periferia das grandes cidades.
Info Mais Médicos V8 8.10 (Foto: Editoria de Arte/G1)
A MP foi aprovada com texto igual à versão aprovada na Câmara, e segue agora para sanção presidencial.
Na Câmara, a matéria foi debatida no plenário por cerca de 12 horas, ao longo de dois dias, até ter a aprovação concluída. No Senado, foram três horas de debate no plenário. Antes do plenário das duas casas, a MP tinha passado por uma comissão especial de parlamentares, onde foram protocoladas 567 sugestões de mudanças ao texto original.

Diferentemente da MP original, encaminhada pelo Poder Executivo ao Congresso em julho, o texto modificado pelos parlamentares permite ao
Ministério da Saúde fazer o registro de atuação provisória dos profissionais formados no exterior.
A mudança foi introduzida devido a dificuldades de profissionais de fora obterem o registro nos conselhos regionais de medicina. No entanto, a fiscalização continuará sendo feito pelos CRMs.
A participação dos médicos no programa tem validade por três anos, podendo ser prorrogada por mais três. Para profissionais brasileiros ou estrangeiros formados fora do país, será exigida a revalidação do diploma no caso de prorrogação por até seis anos. Inicialmente, não havia cobrança de qualquer revalidação.
Outra alteração permite que médicos aposentados sejam incluídos na categoria prioritária de contratação do programa.
O texto original prioriza a participação de médicos brasileiros ou profissionais formados no exterior que tenham revalidado o diploma no Brasil. Em seguida, abre a possibilidade de médicos formados fora sem revalidação participarem.
A vinda de profissionais estrangeiros para atuar no programa foi motivo de protestos de entidades médicas por todo o país desde que a MP foi anunciada pelo governo federal.
Durante a votação, o líder do DEM no Senado, José Agripino (DEM-RN), chegou a apresentar destaque para que os senadores votassem separadamente trecho que retirava a possibilidade de o ministério conceder o registro aos formados fora do Brasil, mas o requerimento foi rejeitado.
Ao apresentar o requerimento, Agripino disse agir em defesa dos médicos, que ele considera estarem sendo “desmerecidos”. “A chancela do recebimento da prestação de um serviço médico por um médico está saindo das mãos de quem pode avaliar se o médico tem condições efetivas de prestar serviço médico [o Conselho Regional de Medicina], para o Ministério da Saúde, órgão institucional do governo com interesse no programa”, afirmou.
A ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, acompanhou toda a votação no Senado e afirmou que um dos principais ganhos das alterações feitas no Congresso foi justamente a possibilidade de o registro ser feito pelo ministério, e não mais pelos conselhos regionais.
“Tivemos vários aperfeiçoamentos da matéria no Congresso e, inclusive, resolvendo um problema bastante delicado, que é a questão de os médicos terem o registro com demora, passando do prazo. Ainda hoje, mais de 200 dos 660 médicos que já chegaram [do exterior] estão sem poder atuar porque os conselhos não deram registro”, afirmou a ministra
Outro ponto questionado pelos profissionais de saúde e parlamentares da oposição é o fato de o programa não estabelecer direitos trabalhistas para os profissionais contratados.
Nesse ponto, no entanto, não houve mudanças. Os médicos que atuam no programa recebem uma bolsa mensal de R$ 10 mil, mas não têm direito, por exemplo, a Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou 13º salário.
Cursos de medicina
A MP aprovada também faz alterações nas diretrizes para os cursos de medicinas. Pelo texto, fica definido que ao menos 30% da carga horária dos dois anos de internato médico na graduação devem ser feitos na atenção básica de saúde e no serviço de urgência e emergência do Sistema Único de Saúde (SUS).

Por outro lado, não permaneceu no texto a exigência inicial de dois anos de serviço obrigatório no SUS para recém-graduados, o que aumentaria o tempo de formação para oito anos.
Ficou definido ainda que deve haver oferta de residência médica com número de vagas equivalente ao total de egressos dos cursos de medicina no ano anterior. A regra deve ser implantada progressivamente até 2018. Hoje, não vagas suficientes para que todos os estudantes possam fazer residência.






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